Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e com o Valor de Desconto (vDesc) maior que o Valor do Produto (vProd), a NFC-e será rejeitada pelo motivo 483.
Exemplo fictício:
Foi emitida uma NFC-e com o Valor do Desconto de R$ 2033,00 e com Valor do Produto de R$ 2003,00. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 483.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se verificar o Valor do Desconto do(s) produto(s) e informar valor menor ou igual ao Valor do Produto.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=