Por quê?
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com o Total do Seguro da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vSeg – ID: W09) diferente do somatório do Valor do Seguro (Campo: det / prod / vSeg – ID: I16) de cada item, será retornado a rejeição “536 – Total do Seguro difere do somatório dos itens”.
O cálculo do Total do Valor do Seguro da NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do Seguro de cada item:
vSeg [Item 1] (ID: I16) + vSeg [Item 2] (ID: I16) + vSeg [Item n] (ID: I16) = vSeg [Total] (ID: W09)
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Seguro de cada item e corrigir o Valor do Seguro informado nos Totais da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Realizando a correção, basta reenviar.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=