Rejeição 537: Total do Desconto difere do somatório dos itens

Por quê?

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Total do Desconto da NF-e / NFC-e (Campo: total / ICMSTot / vDesc – ID: W10) diferente do somatório do Valor de Desconto (Campo: det / prod / vDesc – ID: I17) de cada item da NF-e / NFC-e, será retornado a rejeição “537 – Total do Desconto difere do somatório dos itens”.

O cálculo do Total de Desconto da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do valor de Desconto de cada item:

vDesc [Item 1] (ID: I17)  +   vDesc [Item 2] (ID: I17)  +vDesc [Item n] (ID: I17) = Total de Desconto (ID: W10)

Veja regra do Sefaz:

R537

Como resolver?

Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Desconto de cada item e corrigir o Valor do Desconto informado nos Totais da NF-e.

Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.

Ajustando, basta reenviar.

Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=

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