Por quê?
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Total do Desconto da NF-e / NFC-e (Campo: total / ICMSTot / vDesc – ID: W10) diferente do somatório do Valor de Desconto (Campo: det / prod / vDesc – ID: I17) de cada item da NF-e / NFC-e, será retornado a rejeição “537 – Total do Desconto difere do somatório dos itens”.
O cálculo do Total de Desconto da NF-e / NFC-e é feito a partir do somatório do valor de Desconto de cada item:
vDesc [Item 1] (ID: I17) + vDesc [Item 2] (ID: I17) +vDesc [Item n] (ID: I17) = Total de Desconto (ID: W10)
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do Desconto de cada item e corrigir o Valor do Desconto informado nos Totais da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Ajustando, basta reenviar.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=