Por quê?
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o Total dos Produtos e Serviços (Campo: total / ICMSTot / vProd – ID: W07) informado no Grupo de Totais da NF-e, for diferente do somatório dos itens (Campo: det / prod / vProd – ID: I11) que fazem parte do cálculo, será retornado a rejeição “564 – Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens”.
Como saber se o item faz parte do somatório do Total dos Produtos e Serviços?
O campo indTot (ID: I17b) indica se o produto compõe ou não o somatório do Total:
- 0 = Valor do item (vProd) não compõe o valor total da NF-e;
- 1 = Valor do item (vProd) compõe o valor total da NF-e (vProd).
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com dois itens informados, cada um com o Valor do Produto de R$ 299,99 reais, mas no Grupo de Totais da NFC-e, foi informado o valor de R$ 600,00 reais. Como o somatório correto é R$ 599,98 reais, pois os dois itens compõe o somatório Total dos Produtos e Serviços, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 564.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Utilizando o mesmo exemplo dado, vamos realizar o cálculo, considerando os itens que possuem o campo indTot = ‘1’:
vProd [Total] = vProd [item 1] + vProd [item 2]
vProd [Total] = 299.99 + 299.99
vProd [Total] = 599.98
Agora, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=