Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e com o Total do PIS da NF-e (Campo: total / ICMSTot / vPIS – ID: W13) diferente do somatório do Valor do PIS (vPIS – ID: Q09) de cada item, será retornado a rejeição “602 – Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS”.
O cálculo do Total do PIS da NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do PIS de cada item:
vPIS [Item 1] (ID: Q09) + vPIS [Item 2] (ID: Q09) + vPIS [Item n] (ID: Q09) = vPIS [Total] (ID: W13)
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do PIS de todos os itens e corrigir o Valor do PIS informado nos Totais da NF-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=