Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e com o Total do COFINS da NFC-e (Campo: total / ICMSTot / vCOFINS – ID: W14) diferente do somatório do Valor do COFINS (Campo: vCOFINS – ID: S11) de cada item, será retornado a rejeição “603 – Total da COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ICMS”.
O cálculo do Total do COFINS da NFC-e é feito a partir do somatório do Valor do COFINS de cada item:
vCOFINS [Item 1] (ID: S11) + vCOFINS [Item 2] (ID: S11) + vCOFINS [Item n] (ID: S11) = vCOFINS [Total] (ID: W14)
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se verificar e refazer o somatório do Valor do COFINS de todos os itens e corrigir o Valor do COFINS informado nos Totais da NFC-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=