Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e tributada pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) com o Total do Serviço (Campo: total / ISSQNTot / vServ – ID: W18) diferente do somatório do Valor dos Produtos / Serviços (Campo: det / prod / vProd – ID: I11) de cada item, será retornado a rejeição “605 – Total do vServ difere do somatório do vProd dos itens sujeitos ao ISSQN”.
O cálculo do Total do campo vServ da NF-e é feito a partir do somatório do Valor dos campos vProd de cada item:
vProd [Item 1] (ID: I11) + vProd [Item 2] (ID: I11) + vProd [Item n] (ID: I11) = vServ [Total] (ID: W18)
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se verificar e refazer o somatório dos campos vProd de todos os itens e corrigir o Valor do campo vServ informado nos Totais do ISSQN da NFC-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=