Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e tributada pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) com o Total do Valor do Imposto Sobre Serviço (Campo: total / ISSQNTot / vISS – ID: W20) diferente do somatório do Valor do Imposto Sobre Serviço (Campo: det / imposto/ ISSQN / vISSQN – ID: U04) de cada item, será retornado a rejeição “607 – Total do ISS difere do somatório dos itens”.
O cálculo do Total do campo vISS do Grupo de Totais de ISSQN da NFC-e é feito a partir do somatório do Valor dos campos vISSQN de cada item:
vISSQN [Item 1] (ID: U04) + vISSQN [Item 2] (ID: U04) + vISSQN [Item n] (ID: U04) = vISS [Total] (ID: W20)
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se verificar e refazer o somatório dos campos vISSQN do ISSQN de todos os itens e corrigir o Valor do campo vISS informado nos Totais do ISSQN da NFC-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=