Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e tributada pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) com o Total do PIS nos Totais do ISSQN (Campo: total / ISSQNTot / vPIS – ID: W21) diferente do somatório do Valor do PIS (Campo: vPIS – ID: Q09) de cada item, será retornado a rejeição “608 – Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN”.
O cálculo do Total do campo vPIS do Grupo de Totais de ISSQN da NFC-e é feito a partir do somatório do Valor dos campos vPIS de cada item:
vPIS [Item 1] (ID: Q09) + vPIS [Item 2] (ID: Q09) + vPIS [Item n] (ID: Q09) = vPIS [Total] (ID: W21)
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se verificar e refazer o somatório dos campos vPIS de todos os itens e corrigir o Valor do campo vPIS informado nos Totais do ISSQN da NFC-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=