Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e tributada pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) com o Total do COFINS nos Totais do ISSQN (Campo: total / ISSQNTot / vCOFINS – ID: W22) diferente do somatório do Valor do COFINS (Campo: COFINS – ID: S11) de cada item, será retornado a rejeição “609 – Total da COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN”.
O cálculo do Total do campo vCOFINS do Grupo de Totais de ISSQN da NFC-e é feito a partir do somatório do Valor dos campos vCOFINS de cada item:
vCOFINS [Item 1] (ID: S11) + vCOFINS [Item 2] (ID: S11) + vCOFINS [Item n] (ID: S11) = vCOFINS [Total] (ID: W22)
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se verificar e refazer o somatório dos campos vCOFINS de todos os itens e corrigir o Valor do campo vCOFINS informado nos Totais do ISSQN da NFC-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=