Rejeição 609: Total da COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e tributada pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) com o Total do COFINS nos Totais do ISSQN (Campo: total / ISSQNTot / vCOFINS – ID: W22) diferente do somatório do Valor do COFINS (Campo: COFINS – ID: S11) de cada item, será retornado a rejeição “609 – Total da COFINS difere do somatório dos itens sujeitos ao ISSQN”.

O cálculo do Total do campo vCOFINS  do Grupo de Totais de ISSQN da NFC-e é feito a partir do somatório do Valor dos campos vCOFINS de cada item:

vCOFINS [Item 1] (ID: S11) + vCOFINS [Item 2] (ID: S11) + vCOFINS [Item n] (ID: S11) = vCOFINS [Total] (ID: W22)

Veja regra do Sefaz: 

R609

Como resolver?

Deve-se verificar e refazer o somatório dos campos vCOFINS de todos os itens e corrigir o Valor do campo vCOFINS informado nos Totais do ISSQN da NFC-e.

Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.

Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte –   http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=

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