Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e e o Código GTIN (Campo: det / prod / cEAN – ID: I03), antigo Código EAN ou Código de Barras, for preenchido apenas com zeros ou com o dígito verificador inválido será retornado a rejeição “611 – cEAN inválido”.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se verificar se o preenchimento do campo cEAN está adequado a regra de validação da Sefaz. É necessário avaliar duas situações que são responsáveis por essa rejeição: Valor para o campo cEAN preenchido apenas com zeros; Valor com Dígito Verificador (último valor numérico da sequência) inválido, ou seja, há um erro no cálculo deste valor, que é baseado nos outros números que compõem a sequência numérica do cEAN.
Fonte (Anexo):