Por quê?
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Finalidade (Campo: ide / finNFe – ID: B25) igual à ” 1 – Normal”, com erro (superior a R$ 0,01) no Valor do Produto (Campo: det / prod / vProd – ID: I11) oriundo da multiplicação (produto) entre o Valor Unitário de Comercialização (Campo: det / prod / vUnCom- ID: I10a) e a Quantidade Comercial (Campo: det / prod / qCom- ID: I10), será retornado a rejeição “629 – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial” .
Cálculo:
vUnCom (ID: I10a) x qCom (ID: I10) = vProd (ID: I11)
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Considerando a tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos, no Valor do Produto , basta corrigir os valores e reenviar a NFC-e para processamento.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=