Porquê?
Quando for emitida uma NFC-e e o CFOP do(s) produto(s) for diferente da lista abaixo, será retornado a rejeição “725 – NFC-e com CFOP inválido”:
- 5.101 – Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 – Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
- 5.405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
- 5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
- 5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
- 5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o CFOP “5.402”, não permitido pela Sefaz na emissão de NFC-e. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 725.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Deve-se informar um dos CFOP previstos para NFC-e que estão informados na regra de validação e que melhor adéqua-se a sua Operação. No exemplo, foi informado o CFOP “5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
Fonte (Anexo):
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=