Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido – Como resolver?

Porquê?

Quando for emitida uma NFC-e e o CFOP do(s) produto(s) for diferente da lista abaixo, será retornado a rejeição “725 – NFC-e com CFOP inválido”:

  • 5.101 – Venda de produção do estabelecimento;
  • 5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;
  • 5.103 – Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
  • 5.405 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
  • 5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
  • 5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
  • 5.933 – Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e com o CFOP “5.402”, não permitido pela Sefaz na emissão de NFC-e.  Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 725.

Veja regra do Sefaz:

Como resolver?

Deve-se informar um dos CFOP previstos para NFC-e que estão informados na regra de validação e que melhor adéqua-se a sua Operação. No exemplo, foi informado o CFOP “5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.

Fonte (Anexo):

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