Rejeição Rejeição 385: Grupo de tributação ICMS900, informando dados do ICMS-ST

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Tributação do ICMSSN900 e com os dados do ICMS de Substituto Tributário preenchidos, será retornado a rejeição “385 – Grupo de tributação ICMS900, informando dados do ICMS-ST”.

Exemplo fictício:

Foi emitida uma NFC-e com o Grupo de Tributação do ICMSSN900 e com dados do ICMS-ST. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 385.

Veja regra do Sefaz:

R385

Como resolver?

Não é permitido que seja informado o ICMS-ST em Operações acobertadas por NFC-e (modelo 65). Opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55) para manter os dados do ICMS de Substituto Tributário ou remova essas informações na NFC-e para autorizá-la.

Antes de qualquer alteração nos tributos da NFC-e, recomendamos que entre em contato com seu consultor fiscal para avaliar a mudança. A sugestão de correção no exemplo não leva em consideração a finalidade da comercialização.

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.

Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=

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