Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Tributação do ICMSSN900 e com os dados do ICMS de Substituto Tributário preenchidos, será retornado a rejeição “385 – Grupo de tributação ICMS900, informando dados do ICMS-ST”.
Exemplo fictício:
Foi emitida uma NFC-e com o Grupo de Tributação do ICMSSN900 e com dados do ICMS-ST. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 385.
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Não é permitido que seja informado o ICMS-ST em Operações acobertadas por NFC-e (modelo 65). Opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55) para manter os dados do ICMS de Substituto Tributário ou remova essas informações na NFC-e para autorizá-la.
Antes de qualquer alteração nos tributos da NFC-e, recomendamos que entre em contato com seu consultor fiscal para avaliar a mudança. A sugestão de correção no exemplo não leva em consideração a finalidade da comercialização.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=