Rejeição Rejeição 630: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável

Por quê?

Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Finalidade (Campo: ide / finNFe – ID: B25) igual à “1 – Normal”, com erro (superior a R$ 0,01) no Valor do Produto (Campo: det / prod / vProd – ID: I11) oriundo da multiplicação (produto) entre o Valor Unitário de Tributação (Campo: det / prod / vUnTrib – ID: I14a) e a Quantidade Tributável (Campo: det / prod / qTrib – ID: I14), será retornado a rejeição “630 – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável” .

Cálculo:

vUnTrib (ID: I14a) x qTrib (ID: I14) = vProd (ID: I11)

Veja regra do Sefaz:

R630

Como resolver?

Considerando a tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos, no Valor do Produto também poderiam ser informados outros valores que estejam dentro deste intervalo, após corrigido o Valor do Produto, basta reenviar a NFC-e para processamento.

Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=

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