Por quê?
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) com Finalidade (Campo: ide / finNFe – ID: B25) igual à “1 – Normal”, com erro (superior a R$ 0,01) no Valor do Produto (Campo: det / prod / vProd – ID: I11) oriundo da multiplicação (produto) entre o Valor Unitário de Tributação (Campo: det / prod / vUnTrib – ID: I14a) e a Quantidade Tributável (Campo: det / prod / qTrib – ID: I14), será retornado a rejeição “630 – Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável” .
Cálculo:
vUnTrib (ID: I14a) x qTrib (ID: I14) = vProd (ID: I11)
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
Considerando a tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos, no Valor do Produto também poderiam ser informados outros valores que estejam dentro deste intervalo, após corrigido o Valor do Produto, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=