Sempre que você compra algum produto, a Nota Fiscal dele é a sua garantia de troca em certos casos. Porém, em caso de perda desse documento, de acordo com o Portal do Consumidor, você pode entrar em contato com o fornecedor e solicitar a segunda via da Nota Fiscal.
No entanto, alguns especialistas dizem que os fornecedores não são obrigados a emitir a segunda via da NF, pois não está previsto no IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Mas o cliente ainda sim pode solicitar uma declaração de que a compra foi feita naquele estabelecimento.
Muitos fornecedores oferecem a segunda via gratuitamente para manter um bom relacionamento com seus clientes e agir de boa fé.
Mas lembre-se, como consumidor, você tem um prazo de 5 anos após a compra para fazer o requerimento da segunda via da Nota Fiscal junto ao fornecedor, caso ele negue essa solicitação, ela pode ser feita na Secretaria da Fazenda.