Tabela Padrão da Unidade de Medida (importação de notas fiscais e cadastro de produtos)

Uma validação importante foi implementada na emissão de NFe, NFCe e CTe no ano de 2017: A adoção de uma tabela padrão da unidade de medida.

Essa tabela foi construída através de uma Consulta Pública conduzida pelo ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), entidade representativa do CONFAZ e responsável pela Coordenação Nacional dos Projetos de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFe, NFCe e CTe).

Contudo, é muito importante que as empresas emitam seus documentos fiscais com as devidas unidades de medida para que nenhum documento seja rejeitado.

Impacto do padrão da unidade de medida

Partindo do princípio de que não há NFe sem unidade de medida, a definição de um padrão certamente impacta o dia-a-dia de quem lida com esse tipo de documento. Um exemplo é a definição de UNIDADE que já foi vista de muitas formas diferentes, como UN, UNID, UNIDADE, UNI, UND, e, agora, na tabela padrão: UNID.

Mas qual o impacto? Se sua empresa possui um produto que é embalado, vendido ou tratado internamento em um formato diferente do estabelecido, muito provavelmente haverá confusões na hora de emitir uma nota fiscal, podendo ser rejeitada se a informação da medida estiver destoante do informado na tabela oficial. Por isso, o ideal é que o uso das “siglas” seja efetivamente aplicado em todos os setores da empresa do modo correto!

Principais benefícios da padronização

  • Uniformidade das unidades informadas pelos fornecedores, compradores e órgãos fiscalizadores;
  • Fim dos erros nas conversões de unidades em notas de entrada e saída;
  • Redução de erros na apuração de estoque e organização no cadastro de produtos (quando tratado internamente);

Tabela padrão de unidade de medida

UnidadeDescrição
AMPOLAAMPOLA
BALDEBALDE
BANDEJBANDEJA
BARRABARRA
BISNAGBISNAGA
BLOCOBLOCO
BOBINABOBINA
BOMBEARBOMBONA
CÁPSULASCÁPSULA
CARRINHOCARTELA
CENTOCENTO
CJCONJUNTO
CMCENTÍMETRO
CM2CENTIMETRO QUADRADO
CX*CAIXA
CX2CAIXA COM 2 UNIDADES
CX3CAIXA COM 3 UNIDADES
CX5CAIXA COM 5 UNIDADES
CX10CAIXA COM 10 UNIDADES
CX15CAIXA COM 15 UNIDADES
CX20CAIXA COM 20 UNIDADES
CX25CAIXA COM 25 UNIDADES
CX50CAIXA COM 50 UNIDADES
CX100CAIXA COM 100 UNIDADES
DISPEXIBIÇÃO
DUZIADUZIA
EMBALEMBALAGEM
FARDOFARDO
FOLHAFOLHA
FRASCOFRASCO
GALAOGALÃO
GFGARRAFA
GRAMASGRAMAS
JOGOJOGO
KGQUILOGRAMA
KITKIT
LATALATA
LITROLITRO
MMETRO
M2METRO QUADRADO
M3METRO CÚBICO
MILHEIMILHEIRO
MLMILILITRO
MWHMEGAWATT HORA
PACOTEPACOTE
PALETEPALETE
PARESPARES
PCPEÇA
AMIGOAMIGO
KQUILATE
RESMARESMA
ROLOROLO
SACOSACO
SACOLASACOLA
TAMBORTAMBOR
TANQUETANQUE
TONTONELADA
TUBOTUBO
UNIDUNIDADE
VASILVASILHAME
VIDROVIDRO
  • regra para caixa = CX + identificação de unidades acondicionadas. Ex: CX8 para oito unidades.

Sua empresa deve exigir que seus fornecedores  utilizem o padrão de unidades de medidas convencionada pelo ENCAT/CONFAZ, pois é este padrão que fará com que as importações do VelocePOS funcione corretamente.

O sistema Veloce funciona com as regras utilizada pelos órgãos reguladores governamentais.

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