Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e e o CNPJ do Emitente (Campo: emit / CNPJ – ID: C02) for válido e não estiver cadastrada na Sefaz Estadual, será retornado a rejeição “245 – CNPJ Emitente não cadastrado”.
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e com o CNPJ igual à “99.999.999/9999-99”, ainda não cadastrada na Sefaz Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 245.
Veja regra do Sefaz:
[box type=”info”] Normalmente, quando a Sefaz realizada a verificação do vinculo entre a IE e o CNPJ, essa rejeição não chega a ocorrer.[/box]
Como resolver?
Deve-se verificar se o CNPJ do Emitente informado foi digitado correto e se existe cadastrado na Sefaz. Consulte o seu CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Em todo caso, será necessário entrar em contato com a Sefaz para verificar a situação cadastral do seu CNPJ e Inscrição Estadual.
Normalizado sua situação cadastral junto a Sefaz, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação do Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=