Rejeição 390: Nota Fiscal com grupo de devolução de tributos

Por quê?

Quando for emitida uma NFC-e  e for informado o Grupo de Devolução de Tributos (impostoDevol), será retornado a rejeição “390 – Nota Fiscal com grupo de devolução de tributos”.

Exemplo fictício:

Foi emitida uma NFC-e  e foi informado o Grupo de Devolução de Tributos. Nessa situação, a NFC-e  será rejeitada pelo motivo 390.

Veja regra do Sefaz:

R390

Como resolver?

Não é permitido que seja informado o Grupo de Devolução de Tributos (impostoDevol) na emissão de uma NFC-e  (modelo 65). Para autorizar a NFC-e , deve-se remover o Grupo de Devolução de Tributos.

O Grupo de Devolução de Tributos é permitido apenas em NF-e   (modelo 55) com Finalidade de Devolução (finNFe = 4). Logo, se precisa realizar a devolução de tributos, opte pela emissão de uma  NF-e   (modelo 55).

Na emissão de uma NFC-e , a Finalidade de Devolução também não é permitida.

Provavelmente o Grupo de Devolução de Tributos foi preenchido indevidamente no tBistrô.

Fonte (Anexo): Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) –  http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI= 

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