Por quê?
Quando for emitida uma NFC-e tributada pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) com o Total da Base de Cálculo (Campo: total / ISSQNTot / vBC – ID: W19) diferente do somatório do Valor da Base de Cálculo (Campo: det / imposto/ ISSQN / vBC – ID: U02) de cada item, será retornado a rejeição “606: Total do vBC do ISS difere do somatório dos itens”.
O cálculo do Total do campo vBC do Grupo de Totais de ISSQN da NFC-e é feito a partir do somatório do Valor dos campos vBC do ISSQN de cada item:
vBC [Item 1] (ID: U02) + vBC [Item 2] (ID: U02) + vBC [Item n] (ID: U02) = vBC [Total] (ID: W19)
Veja regra do Sefaz:
Como resolver?
eve-se verificar e refazer o somatório dos campos vBC do ISSQN de todos os itens e corrigir o Valor do campo vBC informado nos Totais do ISSQN da NFC-e.
Há uma tolerância para mais ou para menos de R$ 0,01 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Fonte (Anexo): Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=